O processo 00164998420108190202 da 4ª Vara Cível de Madureira, no Rio, foi extinto pela juíza Andréia Magalhães de Araújo, no dia 31 de março
Decisão“
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem apreciação de mérito, nos termos do disposto no artigo 267, inciso VI, do CPC. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais, taxa judiciária e honorários sucumbenciais, estes fixados em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) a serem rateados entre os autores, em partes iguais. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Rio de Janeiro, 31 de março de 2011. ANDRÉIA MAGALHÃES ARAÚJO, Juiz de Direito”.
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